“Modus Operandi”: o padrão de comportamento que se repete nas campanhas de Furlan
- Fernando França

- 8 de out.
- 3 min de leitura

A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reacendeu o debate sobre o padrão de conduta política do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), durante os períodos eleitorais. A assessoria jurídica do então candidato a prefeito de Macapá nas eleições de 2024, Gilvam Borges (Avante), sustenta a tese do “conjunto da obra” para alegar que o atual prefeito cometeu uma “série” de irregularidades em apenas uma campanha eleitoral.
A tese jurídica é de que Furlan mantém um “padrão de comportamento político-eleitoral” que desequilibra o processo democrático das eleições. Ou seja, que o prefeito da capital, eleito nas eleições de 2024 com 85% dos votos válidos, mantém um “modus operandi reiterado” — uma forma de agir que se repete e que, segundo os advogados, compromete a lisura e a igualdade nas disputas eleitorais.
Padrão de 2020
As primeiras denúncias contra Furlan, de tentar interferir na lisura dos processos eleitorais, remontam à campanha de 2020. Naquela eleição, uma ação da Polícia Federal resultou em um processo na Justiça Eleitoral, acusando-o de abuso de poder econômico e político e compra de votos.

O caso chegou a ser arquivado na Justiça Eleitoral de primeira instância sem a análise das provas, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a decidir por unanimidade pela reabertura do caso — atendendo a um recurso do então candidato nas eleições de 2020, Josiel Alcolumbre — e determinando que a 10ª Zona Eleitoral de Macapá reabrisse a investigação dos supostos crimes. E a tese dos advogados de Josiel, foi a mesma que levou os advogados de Gilvan Borges a questionar o TRE-AP, o desequilíbrio na disputa eleitoral.
Essas acusações relacionadas à campanha de 2020 vieram à tona após uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal às vésperas do segundo turno daquelas eleições, durante a qual foram apreendidos mais de 30 mil reais em espécie e uma arma de fogo com numeração raspada em um comitê de Furlan.
Durante a operação, foi descoberto que o local funcionava como um comitê não registrado, utilizado para realizar treinamentos e organizar atividades de militantes, além de conter uma grande quantidade de material de campanha, listas de apoiadores e mapas estratégicos. Além disso, os mais de 30 mil reais apreendidos estavam em notas de 50 reais, sugerindo, segundo a PF, um esquema de compra de votos.
A repetição nas eleições de 2024
Quatro anos depois, nas eleições de 2024, parte desse comportamento político voltou a se repetir. O advogado de Gilvam Borges aponta que Furlan utilizou novamente estruturas administrativas e de comunicação da prefeitura para favorecer sua candidatura à reeleição.
Entre os fatos levantados estão a produção de vídeos institucionais com conotação eleitoral, a exposição em obras e eventos públicos durante o período de pré-campanha e o uso indevido de servidores para alimentar páginas e perfis oficiais com conteúdo favorável ao prefeito.
Essas práticas, segundo a acusação, formam um padrão de conduta, e não casos isolados.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar os autos, chegou a reconhecer a existência de um “conjunto de atos” que, somados, configurariam um abuso sistemático do poder político e econômico — tese que reforça a argumentação da defesa de Gilvam Borges.
O “conjunto da obra”
Na última decisão do TRE amapaense ocorrida na sessão de terça, 7, o voto do juiz Alex Lamy foi decisivo para que mais um vez uma ação judicial volte à primeira instância para investigações, desta vez sob a ótica do “conjunto da obra”, a principal linha de argumentação da acusação, a de que não se trata de infrações pontuais, mas de um método recorrente de fazer política, em que o aparato público é utilizado de forma estratégica para criar vantagem eleitoral. Essa lógica, sustentam os advogados, afronta o princípio da isonomia eleitoral, que exige igualdade de condições entre os candidatos.
Em outras palavras, o que está em análise não é apenas se Furlan cometeu irregularidades em 2024, mas se ele mantém uma conduta reiterada — um “modus operandi político” que aconteceu também na campanha de 2020.












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