Um candidato Sub Júdice: candidatura de Furlan segue incerta e sob forte turbulência jurídica
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Corregedor acolhe medida do Ministério Público, recebe notícia de inelegibilidade, manda preservar provas e deixa perícia em aberto; candidatura ao Governo entra em cenário de crescente insegurança jurídica

A candidatura de Antônio Furlan ao Governo do Amapá acaba de entrar em uma zona de forte turbulência jurídica. Em decisão assinada na noite de quarta-feira (29), o relator Agostino Silvério Junior, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu a tutela provisória requerida pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a preservação e o depósito, na Justiça Eleitoral, dos documentos originais relacionados à “Operação Perdidos no Tempo”, realizada pelo Gaeco, que atualmente estão em poder da Promotora Andreia Guedes, da 1ª Promotoria do Patrimônio Público.
Com o reconhecimento do TRE de que a questão é de ordem eleitoral, tornam-se nulas todas as diligências realizadas pelo Gaeco no bojo da operação “Perdidos no tempo”, quando Câmara e Prefeitura foram alvos de busca de documentos, inclusive a denúncia penal impetrada pela Prodemap, mas não recebida pela 2ª Vara Criminal de Macapá, que já apontava as ilegalidades da ação.
A decisão também recebeu pelo TRE a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza, determinou a retirada do sigilo dos documentos e mandou comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral. Furlan terá sete dias para apresentar defesa e poderá juntar documentos, indicar testemunhas e requerer provas.
O ponto mais sensível está na própria preservação do material probatório. Embora o relator tenha deixado claro que não antecipou qualquer juízo sobre a autenticidade ou a força das provas, registrou expressamente que eventual perícia ou outras diligências poderão ser analisadas posteriormente, depois da formação do contraditório.
_Não é apenas uma impugnação_
A decisão deixa evidente que o registro de Furlan não enfrenta uma única contestação. Já foram protocoladas duas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura: uma apresentada pelo próprio Ministério Público Eleitoral e outra por Cícera Pereira Silva Albuquerque. A elas se soma agora a notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan Silva Souza.
Para retirar a questão da esfera da 1ª Prodemap, que instaurou procedimento a pedido do próprio Antônio Furlan, para descredibilizar os documentos de protocolo da Câmara, o MP Eleitoral sustenta, em sua impugnação, a possível incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990. A segunda impugnação também aponta, em tese, a mesma causa de inelegibilidade.
_Candidatura fica sub judice_
A decisão não declara Furlan inelegível — e esse ponto é importante. O que ela faz é deixar o registro _sub judice_, mantendo abertas as frentes de apuração e produção de provas que podem ser decisivas no julgamento do registro.
Na prática, o candidato terá de atravessar a campanha eleitoral com o registro submetido ao crivo da Justiça Eleitoral e com três iniciativas distintas questionando sua situação jurídica. Caso as provas sejam consideradas relevantes e, ao final, o TRE-AP reconheça a existência de causa de inelegibilidade, aí sim o registro será indeferido.
O cenário é especialmente delicado porque o próprio relator determinou que, depois da manifestação de Furlan, os autos retornem para análise dos pedidos de produção de provas. Ou seja: a disputa judicial está longe de terminar.
A decisão transforma o registro de Furlan em um dos principais focos de tensão jurídica da eleição estadual. A candidatura, que ainda não foi definitivamente julgada, passa agora a conviver com duas impugnações formais, uma notícia de inelegibilidade, preservação judicial de documentos e a possibilidade de perícia.
O relógio eleitoral corre. E, enquanto a campanha avança, a candidatura de Furlan terá de responder não apenas aos adversários políticos, mas sobretudo às questões que estão sendo colocadas diante da Justiça Eleitoral.











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