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Relator do AIJE contra Furlan pede cassação e inelegibilidade do ex-prefeito por abuso de poder nas eleições de 2024

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

O desembargador Romeu de Araújo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB), votou pela cassação do mandato e pela aplicação da pena de inelegibilidade. O magistrado entendeu que as provas nos autos comprovam o uso da máquina pública para beneficiar a campanha do gestor nas eleições de 2024. O julgamento está em M andamento.


Em seu voto, o relator destacou que o conjunto probatório não deixa dúvidas sobre a participação ativa de servidores municipais em atividades de campanha. De acordo com o processo, houve a utilização de funcionários públicos em eventos promovidos pela prefeitura e na produção de materiais que, posteriormente, foram usados na propaganda eleitoral de Furlan .


Provas documentais e testemunhais


O relator Romeu de Araújo fundamentou seu voto em um robusto acervo probatório, que inclui:


· Grupos de WhatsApp com mensagens que evidenciam a organização de servidores para atos de campanha

· Fotografias registrando a participação de funcionários municipais em eventos eleitorais durante o expediente

· Vídeos que documentam o uso de estrutura e recursos públicos em benefício da candidatura

· Depoimentos de testemunhas que confirmam as irregularidades


A principal testemunha do caso é Lucas de Souza Carvalho, cujo depoimento foi considerado crucial pelo relator para embasar a decisão .


Esquema organizado


Segundo o desembargador Romeu de Araújo, ficou configurado um "elevado grau de organização" na estrutura montada para utilizar a máquina pública em benefício eleitoral. O esquema envolvia desde a mobilização de servidores até reuniões realizadas em agências de publicidade para tratar especificamente sobre a campanha eleitoral, o que demonstra planejamento e articulação sistemática .


O voto do relator destaca que o uso de poder político afetou diretamente o processo eleitoral, violando o princípio da igualdade entre os candidatos e caracterizando abuso de poder político e econômico .


O julgamento segue em andamento



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