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Por 4 votos, TRE-AP rejeita relatório que pedia cassação e inegibilidade de Furlan; procuradoria vai recorrer

22 de jul.
2 min de leitura

Em uma decisão apertada, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou nesta terça-feira (22) o relatório que pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PSD). A maioria do pleno do TRE entenderam que as provas apresentadas não seriam suficientes para a cassação de diploma e optaram por uma multa de R$ 50 mil.


O desembargador Romeu de Araújo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), havia votado pela cassação do mandato e pela aplicação da pena de inelegibilidade, fundamentando seu voto em um robusto acervo probatório que, segundo ele, comprovava a participação ativa de servidores municipais em atividades de campanha.


O voto do relator


Em seu parecer, Romeu de Araújo destacou que o conjunto probatório não deixava dúvidas sobre a utilização de funcionários públicos em eventos promovidos pela prefeitura e na produção de materiais posteriormente usados na campanha eleitoral beneficiando diretamente o ex-prefeito.


Provas documentais e testemunhais


O relator baseou sua decisão em um amplo acervo de evidências, que incluía:


· Grupos de WhatsApp com mensagens que evidenciam a organização de servidores para atos de campanha

· Fotografias registrando a participação de funcionários municipais em eventos eleitorais durante o expediente

· Vídeos que documentam o uso de estrutura e recursos públicos em benefício da candidatura

· Depoimentos de testemunhas que confirmam as irregularidades


A principal testemunha do caso, Lucas de Souza Carvalho, teve seu depoimento considerado crucial pelo relator para embasar a acusação.


Esquema organizado


Segundo o desembargador Romeu de Araújo, ficou configurado um "elevado grau de organização" na estrutura montada para utilizar a máquina pública em benefício eleitoral. O esquema envolvia desde a mobilização de servidores até reuniões realizadas em agências de publicidade para tratar especificamente sobre a campanha eleitoral, demonstrando planejamento e articulação sistemática.

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