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MP Eleitoral aponta uso de verba pública por ex-prefeito de Macapá em campanha de 2024

  • há 7 dias
  • 2 min de leitura


Parecer favorável à condenação e inelegibilidade de Antônio Furlan foi enviado à Justiça Eleitoral



Macapá (AP) – O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à condenação e à declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. O parecer foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Lemos (PT), que concorreu ao cargo no pleito do ano passado.


De acordo com a investigação, Furlan, que tentava a reeleição, teria utilizado recursos públicos e a estrutura da Prefeitura de Macapá — com ênfase na atuação da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) — para promover sua imagem de forma sistemática no período eleitoral. A conduta, segundo o MP Eleitoral, comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.


Os autos apontam que contratos firmados com empresas de publicidade serviram para financiar uma “campanha massiva de autopromoção”. Conteúdos veiculados em jornais e rádio extrapolaram os limites da publicidade institucional e assumiram nítido caráter eleitoral. Entre os elementos citados estão a repetição de tom elogioso, o uso de slogans associados à campanha e a veiculação de peças publicitárias em período proibido pela legislação — a partir de 4 de julho de 2024.


O Ministério Público também destacou que parte da estratégia foi disfarçada de conteúdo jornalístico, funcionando, na prática, como propaganda política ilegal. Os gastos com a operação teriam sido até seis vezes superiores à média dos anos anteriores.


Para o órgão, as condutas são graves o suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O parecer defere a procedência da ação e pede a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90, que regulamenta casos de inelegibilidade.


A ação tramita na 14ª Zona Eleitoral de Macapá e aguarda julgamento. O espaço do ex-prefeito para manifestação não consta no processo até o fechamento desta edição.

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