Após repercussão nacional, MP/AP nega que instituição teria sido usada na campanha que elegeu Furlan em 2020
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O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) afirmou, por meio de nota oficial, que é “leviana” a acusação de que a instituição teria sido utilizada na campanha eleitoral de 2020. O posicionamento foi divulgado após a veiculação da notícia em rede nacional das investigações federais que envolvem o promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan e o seu irmão, o prefeito de Macapá, Antonio Furlan (MDB). Ambos são acusados pela Justiça Eleitoral de fraude eleitoral em 2020.
De acordo com o MP-AP, todas as providências administrativas e disciplinares cabíveis foram adotadas na época em que a instituição tomou conhecimento oficial do inquérito conduzido pela Polícia Federal, cerca de dois anos após os fatos, em 2022.
A instituição destacou ainda que, à época dos fatos investigados, durante a campanha de 2020, quando ocorreu um flagrante pela PF que deu início às investigações, o promotor estaria de férias. Segundo o órgão, essa condição afastaria qualquer possibilidade de uso da estrutura do Ministério Público para fins eleitorais. E que nesse anos de 2022 teria determinado o afastamento imediato e a exoneração, a pedido do promotor, do cargo de chefe do gabinete da Procuradoria Geral de Justiça/AP, na época chefiada pela procuradora Ivana Cei.

Ainda segunda a Nota, o caso foi encaminhado à Corregedoria Nacional e à Corregedoria-Geral do MP-AP. Também foi instaurada comissão processante para apurar a esfera criminal, que acabou sendo inicialmente arquivada pela Justiça Eleitoral, diante do reconhecimento da “ilicitude das provas”.
No fim de 2025, no entanto, ressalta a Nota, a apuração foi reaberta na Corregedoria Nacional do Ministério Público após, ressalta a Kota, decisão monocrática de ministra do Tribunal Superior Eleitoral que declarou a licitude das provas — decisão ainda pendente de recurso. A medida resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Eleitoral.
O documento aponta ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o afastamento cautelar do promotor, decisão que, segundo o MP-AP, é que a decisão foi cumprida de forma imediata. Na nota, o órgão reforça que é “leviano acusar o uso da instituição, sem qualquer relação com os fatos apurados pelo inquérito da Polícia Federal”.













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