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Manobra da defesa adia julgamento de Furlan no TRE e MPE reage com críticas

  • há 2 horas
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Sessão foi suspensa após laudo médico sigiloso; procuradora questiona estratégia e alerta para risco de prescrição da punição



O julgamento do recurso que pode tornar o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), inelegível foi adiado na tarde desta quinta-feira -feira (9) em uma manobra processual que gerou reação dura do Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa do ex-gestor apresentou um laudo médico em regime de sigilo e pediu licença de 10 dias, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a suspender a sessão que ocorreria nesta quinta (9).


O adiamento ocorreu horas depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a inclusão do processo na pauta, atendendo a uma reclamação do próprio MPE sobre a demora na tramitação. O caso envolve acusação de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.


Durante a sessão, a procuradora regional eleitoral, Sarah Cavalcanti, criticou a estratégia da defesa e afirmou que o pedido de afastamento da advogada Amanda Figueiredo não justifica a paralisação do julgamento. Ela apontou que o escritório conta com outros profissionais habilitados para atuar no processo.


"Fomos até as redes sociais da advogada e vimos que um dia antes estava registrando fotos com clientes, mas no dia seguinte não tinha condições de estar aqui no julgamento. Não podemos discutir um laudo médico, mas existem outros advogados habilitados neste processo", declarou a procuradora.


Cavalcanti alertou ainda que a demora pode comprometer a eficácia de uma eventual decisão condenatória. Segundo ela, se o recurso não for analisado dentro do prazo legal, a punição pode perder seus efeitos práticos para as Eleições de 2026, o que "compromete a credibilidade da Justiça Eleitoral".


O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, votou para que a sessão não fosse cancelada, mas apenas suspensa, com continuidade remarcada para o dia 22 de julho. Ele também defendeu que o TRE notifique o escritório da advogada para indicar outro representante ou, na impossibilidade, que a Defensoria Pública da União seja acionada para fazer a sustentação oral.


A proposta foi acompanhada pelos juízes Alex Lamy, Normandes Souza, Galiano Cei, Paola Julien e Jilcinete Pantoja. O presidente em exercício, Agostino Silvério, declarou-se impedido de participar do julgamento por motivo de foro íntimo.


Com a decisão, o mérito do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral — que pede a inelegibilidade de Furlan — ficará para a segunda quinzena de julho, caso a nova data seja mantida.

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