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Justiça Eleitoral analisa três ações que podem impedir registro de Furlan; caso do "mata-leão" deve pesar

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Servidor municipal aciona TRE com tese inédita sobre renúncia e cassação pendente



Um mecanismo jurídico pouco explorado por cidadãos comuns pode se tornar mais um entrave à candidatura do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), ao Governo do Amapá. Além das duas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) já protocoladas — uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra por uma candidata a deputada estadual —, um servidor público municipal apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) uma Notícia de Inelegibilidade, instrumento previsto na legislação para comunicar fatos que possam inviabilizar o deferimento de uma candidatura.


A existência da manifestação foi oficialmente confirmada pela Secretaria Judiciária do TRE-AP. Em certidão assinada pela servidora Juliana Cordeiro Costa, o tribunal certificou que, dentro do prazo legal encerrado em 27 de julho, foram protocoladas duas AIRCs e uma Notícia de Inelegibilidade — esta última mantida sob sigilo nos autos.


O documento, apresentado pelo servidor municipal Patrick Jhuan Silva Souza, reúne fundamentos jurídicos para sustentar o indeferimento do registro de Furlan e de sua candidata a vice, Luciana Gurgel. O ponto central da argumentação envolve o episódio que ficou conhecido como o "mata-leão" contra o jornalista Heverson Castro, ocorrido em agosto de 2025 durante visita às obras do Hospital Municipal.


A tese do processo de cassação "suspenso"


Na notícia de inelegibilidade, o autor sustenta que a agressão motivou a abertura de uma comissão processante na Câmara de Macapá, que poderia culminar na cassação do então prefeito. No entanto, o procedimento não teria sido concluído conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967.


A tese apresentada é que a comissão — composta pelos vereadores Alessandro Monteiro, Alessandro Azevedo e Ruzivan de Jesus — elaborou relatório pelo arquivamento da denúncia, mas essa decisão nunca foi submetida à votação do plenário, órgão competente para confirmar ou rejeitar o parecer.


O argumento ganha força com um precedente recente da própria Câmara de Macapá: no caso do vereador Mário Neto, a comissão também havia recomendado o arquivamento, mas o plenário rejeitou a conclusão e determinou o prosseguimento da investigação.


Segundo a notícia, se o plenário nunca deliberou sobre o arquivamento do caso envolvendo Furlan, o processo de cassação permaneceria juridicamente pendente quando o prefeito renunciou ao cargo em março deste ano — situação que, em tese, poderia atrair a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Trata-se, contudo, de uma tese jurídica que ainda será apreciada pela Justiça Eleitoral.


MPE requisita informações e Câmara confirma lacuna


O Ministério Público Eleitoral já requisitou informações à Câmara Municipal de Macapá e solicitou cópia integral do processo instaurado para apurar a agressão ao jornalista, segundo apurou a reportagem.


O secretário especial da Câmara, Renivaldo Costa, confirmou que o relatório da comissão processante que opinou pelo arquivamento realmente não foi submetido ao plenário, mas não soube esclarecer os motivos pelos quais a matéria deixou de ser apreciada pelos vereadores.


Essa confirmação passou a ser considerada um dos elementos centrais da discussão jurídica sobre a eventual incidência da causa de inelegibilidade alegada na notícia apresentada ao TRE.


Outras alegações e próximos passos


Além da controvérsia envolvendo a renúncia durante o suposto andamento do processo de cassação, a notícia de inelegibilidade também aponta:


· Ações eleitorais por abuso de poder ainda em tramitação;

· Alegadas falhas na documentação apresentada no pedido de registro de candidatura.


Ambos os temas também deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.


Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral examinar conjuntamente as duas ações de impugnação e a notícia de inelegibilidade antes de decidir se o registro da candidatura de Antônio Furlan atende ou não às exigências da legislação eleitoral.

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