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Defesa de Furlan procuradora eleitoral e a acusa de "desprezar provas técnicas" em contestação a impugnações

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Em estratégia jurídica agressiva, a defesa do candidato ao Governo do Amapá, Antônio Furlan, concentrou suas principais críticas na atuação da procuradora regional eleitoral Sarah Chaves, a quem acusa de ignorar laudos oficiais para sustentar teses frágeis. Os ataques à representante do Ministério Público Eleitoral são o ponto central da contestação protocolada no último domingo (2), que rebate as três medidas que pedem o indeferimento de seu registro de candidatura — duas impugnações (propostas pelo MPE e pela candidata Cícera Pereira) e uma notícia de inelegibilidade apresentada pelo eleitor Patrick Jhuan.


Em diversos trechos das 46 páginas do documento, a defesa afirma que a procuradora desprezou conclusões técnicas produzidas pelo próprio Ministério Público Estadual e pela Polícia Científica do Amapá para prestigiar depoimentos de servidoras denunciadas criminalmente por suposta fraude documental. Segundo a contestação, seria "absolutamente impensável" atribuir maior força probatória às testemunhas do que aos laudos periciais oficiais — crítica endereçada expressamente à valoração feita pela Procuradoria Eleitoral.


A ação protocolada no domingo e os argumentos técnicos


No documento apresentado no último domingo (2), a defesa também rebate a alegação do MPE de que a fotografia usada na perícia seria inválida por ter sido fornecida pela própria equipe de Furlan. Segundo a contestação, a imagem não foi entregue pela advogada Amanda Figueiredo, como sustentaria o Ministério Público, mas sim extraída diretamente do celular da então procuradora-geral do Município, Ana Diandra Moreira, preservando sua integridade técnica.


O eixo central da defesa permanece a tese de que a representação por crime de responsabilidade que fundamenta os pedidos de impugnação não teria sido protocolada em 4 de março, como consta oficialmente, mas inserida posteriormente no sistema da Câmara Municipal. As perícias indicariam que, no momento em que Furlan protocolou sua renúncia, às 8h10 do dia 5 de março, não havia registro da representação supostamente protocolada no dia anterior.


Fundamentos jurídicos e pedido final


Além dos ataques à procuradora, a defesa explora o chamado ius honorum — o direito fundamental de ser votado — e cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral para sustentar que, diante de dúvida objetiva sobre a inelegibilidade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao exercício dos direitos políticos. Também invoca o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, segundo o qual a renúncia para fins de desincompatibilização não gera inelegibilidade, salvo se houver fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral.


Ao final da contestação protocolada no domingo, Furlan pede o julgamento de improcedência das duas impugnações e da notícia de inelegibilidade, requerendo o deferimento de sua candidatura ao Governo do Estado. A defesa ainda arrola como testemunhas a ex-procuradora-geral do Município Ana Diandra Moreira, o vereador Alexandre Ramos da Costa (Alexandre Azevedo), três peritas da Polícia Científica e servidores do Ministério Público responsáveis pelos relatórios técnicos.


Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá analisar as manifestações da defesa e dos impugnantes antes de decidir se o registro de candidatura de Antônio Furlan será deferido ou permanecerá sub judice durante o processo eleitoral.

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