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STF decide sobre “sobras eleitorais” e metade dos deputados federais do AP será substituída

  • Foto do escritor: Fernando França
    Fernando França
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira, 13, pós fim ao processo sobre as novas regras para a distribuição das sobras eleitorais, estabelecidas pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE, e 7 deputados federais, entre esses 4 do Amapá, tiveram seus mandatos anulados e outros novos parlamentares vão assumir as vagas, alterando a composição do Congresso.


O julgamento, que já tinha um entendimento formado no plenário virtual, foi levado ao plenário físico nesta quinta-feira, 13, após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. No entanto, por um placar de apertado de 6 a 5, foi aplicada a nova legislação retroativamente.


A bancada do Amapá é a mais impactada, metade dos representantes amapaenses na Câmara serão substituídos.


Parlamentares perderam o mandato:


    Silvia Waiãpi (PL-AP)

    Sonize Barbosa (PL-AP)

    Goreth (PDT-AP)

    Augusto Pupiu (MDB-AP)

    Lázaro Botelho (PP-TO)

    Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

    Lebrão (União Brasil-RO)


Substitutos:


    Aline Gurgel (Republicanos-AP)

    Paulo Lemos (PSOL-AP)

    André Abdon (PP-AP)

    Professora Marcivania (PCdoB-AP)

    Tiago Dimas (Podemos-TO)

    Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

    Rafael Fera (Podemos-RO)

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