STF decide sobre “sobras eleitorais” e metade dos deputados federais do AP será substituída
- Fernando França

- 13 de mar.
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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira, 13, pós fim ao processo sobre as novas regras para a distribuição das sobras eleitorais, estabelecidas pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE, e 7 deputados federais, entre esses 4 do Amapá, tiveram seus mandatos anulados e outros novos parlamentares vão assumir as vagas, alterando a composição do Congresso.
O julgamento, que já tinha um entendimento formado no plenário virtual, foi levado ao plenário físico nesta quinta-feira, 13, após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. No entanto, por um placar de apertado de 6 a 5, foi aplicada a nova legislação retroativamente.
A bancada do Amapá é a mais impactada, metade dos representantes amapaenses na Câmara serão substituídos.
Parlamentares perderam o mandato:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB-AP)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Substitutos:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)












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