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Mais um escândalo mina a imagem de Furlan como gestor público

  • Foto do escritor: Fernando França
    Fernando França
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura
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Presidente da Fumcult, Caetano Bentes, e o prefeito Furlan


Após sucessivos escândalos em sua gestão, o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, segue colecionando confusão, como o que envolveu recentemente um contrato de quase R$ 300 milhões com uma empresa da oligarquia Favacho, poderosa família da política coronelista amapaense, cuja empresa está nome da matriarca Francisca Favacho, mãe dos deputados federal Acácio Favacho e estadual Junior Favacho, e a crise envolvendo o ex-secretário de Educação, Madsn Millor, exonerado depois que vieram a tona as denúncias de favorecimento em contrato de R$ 300 mil com a locação de um imóvel de sua própria tia, que anteriormente pertencia ao pai do secretário, a gestão do prefeito protagoniza mais um escândalo.


Desta vez, foi o diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá (Fumcult), vereador Caetano Bentes (Republicanos), que determinou de forma inconstitucional o sigilo absoluto o dinheiro público usado na contratação de empresa que fará a promoção e realização de eventos do calendário cultural da Prefeitura para o Macapá Verão 2025.


A determinação do secretário vai de encontro a Lei de Acesso à Informação (N.º 12.527/2011), e configura crime contra a administração pública, como previsto no Código Penal, pois "(...) o sigilo indevido de despesas com eventos culturais, por parte de uma fundação municipal de cultura, pode ser interpretado como uma tentativa de ocultar irregularidades ou desvios de recursos, o que configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei N.º 8.429/92."


Embora a Lei de Acesso a Informação assegura “sigilo” na divulgação de informações, mas somente em caso que “seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, o que não é o caso dos recursos destinados ao financiamento de projetos culturais.

Além da Lei de Acesso a Informação, a atitude dos gestores municipais viola diretamente a Lei da Transparência, que assegura transparência dos gastos públicos como receitas arrecadadas, despesas feitas, contratos firmados, acesso livre aos dados. A Lei da Transparência é de maio de 2009 e de autoria do então senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP).

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