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Juíza condena Iapen por estupro e contaminação de jovem preso por erro de investigação

  • Foto do escritor: Fernando França
    Fernando França
  • 12 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, Iapen, a indenizar uma vítima de estupro dentro da penitenciária. A pessoa também teria sido contaminada por sífilis durante a violência sexual.


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Foto: site Seles Nafes


A vítima é José Nilson dos Santos Sena, hoje com 27 anos. Em 2014, quando tinha 18 anos de idade, ele foi acusado pela então esposa de estuprar o enteado de apenas 1 ano de vida. A Criança, segundo relatos do caso, apresentou na época um ferimento no anus, fato confirmado por um médico e pela delgada que comandou as investigações.


Por conta do ferimento, José Sena foi preso em flagrante e confessou à polícia que teria cometido o crime. No entanto, disse depois que teria sido torturado para confessar ter estuprado a criança. Encaminhado para o Inpen, lá foi agredido e estuprado por outros presos, vindo inclusive a ser infectado com sífilis durante o estupro.


Passado pouco mais de um mês, José Sena foi solto por determinação judicial que comprovou após perícia da Polícia Técnica contrapor a versão de estupro e provar que a criança não foi violentada sexualmente.


A indenização pedida José Sena é no valor de R$ 200 mil, mais 15 de honorário advocatícios e uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

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