Furlan sofre mais um derrota no TRE-AP e amarga relação com o judiciário eleitoral
- Fernando França

- 5 de mar. de 2024
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Irmãos Antônio e João Furlan tiveram negada ação que pedia suspeição de juiz eleitoral Orlando Vasconcelos.
Na sessão dessa quinta-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, negou provimento à Reclamação Disciplinar proposta por João Paulo de Oliveira Furlan, arquivando o procedimento administrativo que corria em desfavor do Juiz Eleitoral Orlando Vasconcelos.
Vasconcelos vinha sendo acusado de parcialidade numa ação eleitoral contra os irmãos Furlan por compra de votos nas eleições de 2020. Ao negar provimento ao recurso proposto, o TRE reconheceu e reforçou que não há nenhuma prova no sentido de que o magistrado acusado tenha cometido qualquer irregularidade durante sua atuação perante o Tribunal.
Vale lembrar que o promotor de Justiça do MP-AP, João Furlan, é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de de montarem um esquema de compra de votos e outros crimes eleitorais, como transporte de eleitores, durante as eleições de 2020.
Em Julho de 2022, após uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, como parte das investigações, nas residências dos irmão Furlan, o juiz Orlando Vasconcelos foi acusado de corrupção. A acusação foi feita diretamente pelo prefeito Furlan, onde se mostrava visivelmente nervoso, durante uma coletiva coma imprensa.
Desde então, os dois irmãos vinham tentando comprometer a imagem do magistrado numa clara tentativa de politizar a ação eleitoral contra o prefeito Antônio Furlan.
No último dia 27 de fevereiro, o TRE-AP já havia imposto uma derrota ao Furlan após decidir, por unanimidade, atender ao Recurso Eleitoral interposto por Josiel Alcolumbre. Tal decisão resultou na determinação para que a 10ª Zona Eleitoral de Macapá investigue os supostos gastos ilícitos associados à campanha de Antonio Furlan nas eleições de 2020.
Os fundamentos do recurso estão ancorados no artigo 30-A da Lei das Eleições e abrangem a alegada utilização de um comitê ilegal, esquemas de compra de votos, custeio de produção, transporte ilegal de eleitores. O caso está em andamento.












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