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Flavio Dino (STF) suspende “penduricalhos salariais” de servidores federais, estaduais e municipais

  • Foto do escritor: Fernando França
    Fernando França
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público. A decisão tem alcance nacional e se aplica às esferas federal, estadual e municipal.


Na decisão, Dino faz críticas ao uso inconstitucional das chamadas verbas indenizatórias. Segundo o ministro, esses pagamentos só se justificam quando destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas pelo servidor em razão do exercício da função, devendo ter caráter excepcional.

Para o magistrado, contudo, parte significativa dessas indenizações tem sido utilizada como complemento salarial, assumindo natureza remuneratória. Nesses casos, os valores não podem ficar fora do teto constitucional, que estabelece o limite máximo de remuneração dos agentes públicos.


“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma Dino.


O ministro também ressalta que a ampla classificação de benefícios como verbas indenizatórias tem contribuído para a formação de supersalários, prática que, segundo ele, não encontra respaldo no direito brasileiro nem em experiências internacionais.


“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, especialmente no que diz respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, destacou.


A decisão ocorre dois dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação acelerada, reajustes e alterações nas carreiras de servidores do Legislativo. As mudanças abrem espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Conforme noticiado pela CNN, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia vetar o texto.


Além de suspender os penduricalhos, Dino determinou que o Congresso Nacional regulamente quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser admitidas como exceção ao teto remuneratório. Até que essa regulamentação ocorra, todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar, no prazo de 60 dias, o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.


Segundo o ministro, aquelas parcelas que não estejam expressamente previstas em lei — aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a competência de cada ente — deverão ser imediatamente suspensas após o fim do prazo estabelecido.

A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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